Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil
| MENOS BUROCRACIA |
Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo!
A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto em http://bit.ly/DecretoMenosBurocracia e saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU : http://bit.ly/menosburocracia_
Texto: Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil. O cidadão também não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão.
FONTE: CNJ
5 Comentários
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Os cartórios vão adorar..kkkk continuar lendo
trabalho em cartório e isso não está acontecendo continuar lendo
Excelente. Menos burocracia para o dia a dia do cidadão. continuar lendo
Apenas para esclarecer.
Contratos, procurações e outros documentos particulares continuam com a obrigatoriedade de reconhecimento das firmas? continuar lendo
segundo o decreto, as procurações particulares para órgãos públicos, deixaram de exigir. Mas documentos de particulares, depende das pessoas em si. continuar lendo