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20 de Abril de 2024

Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil

há 7 anos

| MENOS BUROCRACIA |

Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo!

A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto em http://bit.ly/DecretoMenosBurocracia e saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU : http://bit.ly/menosburocracia_

Texto: Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil. O cidadão também não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão.


FONTE: CNJ

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autenticacao-e-reconhecimento-de-firma-nao-podem-mais-ser-exigidos-por-orgaos-publicos-em-documentos-expedidos-no-brasil/480136043

5 Comentários

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Os cartórios vão adorar..kkkk continuar lendo

trabalho em cartório e isso não está acontecendo continuar lendo

Excelente. Menos burocracia para o dia a dia do cidadão. continuar lendo

Apenas para esclarecer.
Contratos, procurações e outros documentos particulares continuam com a obrigatoriedade de reconhecimento das firmas? continuar lendo

segundo o decreto, as procurações particulares para órgãos públicos, deixaram de exigir. Mas documentos de particulares, depende das pessoas em si. continuar lendo