Homem é condenado a ressarcir ex namorada por ‘estelionato sentimental’ no DF
Uma mulher do Distrito Federal (Brasília) será indenizada pelo ex-namorado pelos empréstimos e gastos diversos durante o relacionamento. A autora relata que namorou o rapaz por dois anos, e após o termino ela descobriu que ele havia reatado o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.
A vitima alega que durante os anos de namoro contraiu uma dívida de R$ 101,5 Mil. Para ajudar o namorado que passava por dificuldades financeiras, ela chegou a comprar roupas e sapatos, pagava contas telefônicas, emprestava o carro com frequência e já chegou até colocar créditos no celular dele.
Mensagens de texto que foram anexadas ao processo, mostradas pela moça, revelam que o ex-namorado de fato pedia constantemente dinheiro a ela. Mesmo sabendo que as condições financeiras da namorada não eram boas, o rapaz não hesitava em pedir. Segundo ela, todas as despesas vinham sempre com a promessa de pagamento no futuro.
A vítima chegou a relatar um episódio que o namorado teria pedido para transferir o valor de R$ 350 da conta dela para a dele, quando na verdade o homem teria transferido R$ 1 Mil para a outra mulher que havia se casado.
A moça entrou na justiça pedindo o pagamento da dívida, e alegando que teria sofrido danos morais. “Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”, aponta a defesa.
O ex-namorado em sua defesa alegou que não existia empréstimo nenhum, apenas ajudas espontâneas. Também afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.
No entanto, o juiz de primeira instância considerou que essa situação não se caracteriza por danos morais. Por outro lado, a Justiça determinou que o homem devolva os valores depositados na conta dele durante o namoro, os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do homem e pagas pela ex-namorada; os valores gastos com roupas, sapatos e contas telefônicas, com juros e correção monetária.
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