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19 de Abril de 2024

Indícios de autoria podem ser analisados em habeas corpus

Entendimento é do TJ/MG que concedeu liberdade a acusado de furto qualificado e formação de quadrilha

há 8 anos

"Conquanto o 'Habeas Corpus' não seja o procedimento adequado à investigação da autoria delitiva, por não comportar dilação probatória, ao menos a presença de indícios mínimos de autoria deve ser nele analisada, visto que constitui pressuposto para a decretação da prisão preventiva."

Com base nesse entendimento, a 7ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu habeas corpus a paciente acusado de furto qualificado e formação de quadrilha. Ele teve prisão preventiva decretada, em razão de indícios de sua participação em furtos a residência praticados na cidade de Itaúna/MG, sendo contabilizado, dentre as vítimas, um promotor de justiça.

No habeas corpus, os advogados Douglas Lima Goulart e Thiago Edson Oliveira e Souza, do escritório Lima Goulart Advocacia Criminal, sustentaram ser evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, tendo em vista que ele estava em SP na data dos fatos, inexistindo indícios de autoria suficientes à manutenção de sua prisão.

Na decisão, o relator, desembargador Cássio Salomé, explicou que, conquanto a prova robusta da autoria não comporte análise em sede de habeas corpus, "a verificação da existência dos indícios de autoria delitiva encontra espaço profícuo em tal ação constitucional, mesmo porque tais elementos constituem, ao lado da materialidade do crime, o primeiro pressuposto para a decretação da prisão preventiva".

Assim, no caso, a partir de documentos trazidos pela defesa, todos aduzindo que, na data e no horário dos fatos narrados pela denúncia, o paciente estava em SP, o magistrado considerou que há "dúvida quanto ao real envolvimento do agente com os delitos em tela", que "deve ser dirimida em favor do indivíduo".

"Se os indícios de autoria delitiva colhidos ao longo das investigações foram contraditados por provas produzidas pela defesa, gerando dúvida razoável quanto ao envolvimento do agente com a prática delitiva, dada a gravidade e a excepcionalidade da prisão cautelar, o paciente deve aguardar o trâmite processual em liberdade, em especial diante dos princípios da necessidade e adequação, inseridos expressamente no Código de Processo Penal, quanto ao tema relativo às medidas cautelares, bem como da primariedade do agente."

Confira a decisão.

FONTE: Migalhas

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