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19 de Abril de 2024

Novo CPC permite pedido de usucapião em cartório

Pela regra atualmente em vigor, o pedido tem der ser feito obrigatoriamente pela via judicial.

há 8 anos

Entre as importantes inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março deste ano, está a possibilidade de se realizar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis o pedido de usucapião de bem imóvel. Pela regra atualmente em vigor, o pedido tem der ser feito obrigatoriamente pela via judicial.

A usucapião nada mais é do que a forma de aquisição de propriedade pela posse mansa, pacífica e ininterrupta, desde que cumprido os requisitos legais.

Assim como as escrituras de inventário e de divórcio, entre outros procedimentos que antes eram feitos somente pela via judicial, a possibilidade de requerer a usucapião pela via extrajudicial é mais um procedimento que trará maior celeridade e menor custo ao interessado, tornando-se mais uma alternativa de grande praticidade.

Nesse sentido, uma vez preenchidos os requisitos legais, o interessado, devidamente representado por seu advogado, poderá, através de requerimento encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis, pleitear a aquisição de imóvel, que esteja devidamente registrado naquele cartório, via usucapião.

Caso o pedido seja indeferido pelo Oficial do Cartório, novo pleito poderá ser realizado judicialmente, garantindo assim ao interessado o acesso à Justiça, mesmo que tenha feito anteriormente o pedido pela via extrajudicial.

Apesar de ser mais uma ferramenta para facilitar e agilizar o processo de usucapião para aquisição de imóvel, trata-se de um procedimento novo, que poderá gerar muitas dúvidas tanto nos interessados como nos cartórios, que ainda não têm prática nesse novo procedimento.

Dessa forma, em tese, a realização do pedido de usucapião pela via extrajudicial é um modelo que deve ser considerado e valorizado. Assim como no inventário extrajudicial, é imprescindível que o pedido de usucapião seja realizado com a prestação de assessoria de advogado, que deverá aconselhar e informar precisamente seus clientes sobre todo o ato notarial, fazendo uma análise minuciosa da nova legislação e de todo o procedimento em conjunto com os tabeliães.


FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI233356,11049-Novo+CPC+permite+pedido+de+usucapiao+em+cartorio

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Fui a um cartório extrajudicial de minha cidade, e lá vi o substituto do tabelião com uma agenda de uma construtora da cidade, de grande influência e sabidamente corrupta.

Quando vi aquela agenda logo pensei: "Bendita seja a usucapião extrajudicial, vai ser uma farra".

Sabe-se lá a quem interessa. Vejamos o que acontecerá. continuar lendo

O processo não será tão simples, principalmente perante o registrador, ao tabelião caberá apenas relatar os fatos, quem irá verificar toda a viabilidade do procedimento será o oficial do registro de imóveis, onde o requerimento deverá ser formalizado, inclusive com acompanhamento de seu advogado. continuar lendo

O acesso a Justiça desburocratizada é algo tão sonhado por todos em nosso País.

Infelizmente observamos que a maioria da nossa sociedade de um modo geral é MUITO RELIGIOSA e isso dificulta demasiadamente o crescimento e a evolução séria dos nossos direitos, pois ... CADA CONTRATO QUE ELES ASSINAM... ALGUNS OU A MAIORIAM "pedem um terço"..kkk... "isso quando não querem a missa toda"....kkk.

Nosso país a cada dia que passa torna-se um desestímulo viver nele infelizmente.

Sabemos que em toda regra possui as suas exceções, mas o que vivenciamos diuturnamente não é animadora.

Espero que no Novo CPC o pedido de usucapião em sua aplicabilidade seja acompanhada por bons e éticos profissionais e tenha um respaldo fiscalizador das Corregedorias de Justicas de nossos TJs do País e ao final tudo ocorra na forma da Lei e com uma lídima Justiça. continuar lendo

Trata-se de uma aberração ! Isto dará margem a problemas e mais problemas, pois sabemos que há muita má fé solta aí. E não nos iludamos. Não há coitadinho, pobrezinho, humildezinho, nestes casos. Há sim pessoas espertas, que são ou se passam de infortunados, muitas vezes assessorados por advogados sem laia, e que fomentarão demandas e discórdias, infernizando pacatos cidadãos. Mais um besteirol legal na vida do brasileiro.. continuar lendo